As penalidades da Lei Seca são descritas no artigo 165 do CTB. O condutor que soprar o bafômetro e atestar que há presença de álcool em seu organismo será penalizado.
Assim como de acordo com artigo 165 A, o condutor que se recusar a soprar o bafometro, responderá também pela ato da recusa.
Ambas decisões tem como penalidade a aplicação de multa gravíssima, que tem o custo de R$ 2.934,70.